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  News - Alfândegas

Guia para Viajantes


Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo – DGAIEC



Se está a preparar-se para Viajar e vai utilizar o avião como meio de transporte, será importante ler estas indicações, por modo a saber se tem de Declarar ou Não os bens que transporta ou pretende transportar no regresso.

A DGAIEC é o serviço do Ministério das Finanças que tem por missão: exercer o controlo da fronteira comunitária e do território aduaneiro nacional para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, designadamente no âmbito da cultura, do ambiente e da segurança e saúde públicas, bem como administrar os impostos especiais sobre o consumo e os demais impostos indirectos que lhe estão cometidos.
Entende-se por:
Viajante,
qualquer pessoa que entra ou sai do território nacional.
Franquias aduaneiras, as aplicáveis às mercadorias contidas nas bagagens pessoais dos viajantes e que se traduzem na isenção de direitos de importação.
Franquias Fiscais, as aplicáveis ás mercadorias contidas nas bagagens pessoais dos viajantes e que consistem na isenção, na importação, do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e de impostos especiais sobre o consumo.
”Bagagens Pessoais”, o conjunto de bens que o viajante está em condições de apresentar aos serviços aduaneiros por ocasião da sua chegada, assim como os que apresente posteriormente a esses serviços, sob reserva de justificar que foram registados no momento da sua partida, como bagagens acompanhadas na companhia que procedeu ao seu transporte.
”Importações desprovidas de qualquer carácter comercial”, as importações que apresentem um carácter ocasional e que respeitem exclusivamente a mercadorias reservadas ao uso pessoal ou familiar dos viajantes, ou destinadas a ser oferecidas como presente, não devendo a sua natureza ou quantidade traduzir qualquer preocupação de ordem comercial.
Revisão de Bagagem, consiste numa análise sumária dos objectos transportados pelos viajantes nas suas bagagens. A triagem dos viajantes cuja bagagem será submetida a revisão aduaneira é feita por amostragem aleatória. Ser paciente, responder concisamente às perguntas que lhe sejam dirigidas e quando solicitado disponibilizar a bagagem e respectivo conteúdo, sendo esta operação da responsabilidade do viajante. Ajudar a autoridade aduaneira no cumprimento da sua missão é contribuir para a defesa do bem comum.
Taxa forfetária, imposição aduaneira de taxa única (3,5%) incidindo sobre o valor global da mercadoria, que não pode ultrapassar os 350€.
O que é um “país terceiro”? Todo aquele que não é membro da União Europeia.
Os actuais Estados membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Reino Unido, Rep.Checa e Suécia.
CITES Termo anglo-saxónico para a convenção sobre o comércio internacional das espécies selvagens da fauna e da flora ameaçadas de extinção (Washington 1973). A exposição com fins comerciais, a venda, a detenção e o transporte para venda ou a compra de qualquer espécime de uma espécie constante desta convenção é proibida ou fica dependente de licença/autorização.

MERCADORIAS


Resumo esquemático das franquias aduaneiras e das franquias fiscais que podem ser concedidas aos viajantes que transportem mercadorias nas suas bagagens.
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Canal VERDE

Nada a Declarar!


Para os Viajantes que não transportem mercadorias ou que tendo-as, beneficiem da franquia de direitos e taxas de importação e não sejam objecto de proibições ou restrições de importação
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Canal VERMELHO

Mercadorias a Declarar!


Franquias Aduaneiras/Fiscais
Para Viajantes procedentes de Países terceiros:
- Produtos de Tabaco;
- Cigarros = 200 unid.
- Cigarrilhas, Charutos c/peso até 3gr. = 100 unid.
- Charutos c/peso superior a 3gr. = 50 unid.
- Tabaco para fumar = 250 gr.
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Franquias Fiscais
Para Viajantes procedentes de Estados membros EU:
- Produtos de Tabaco;
- Cigarros = 800 unid.
- Cigarrilhas, Charutos c/peso até 3gr. = 400 unid.
- Charutos c/peso superior a 3gr. = 200 unid.
- Tabaco para fumar = 1 Kg
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Franquias Aduaneiras/Fiscais
Para Viajantes procedentes de Países terceiros:
- Álcoois e bebidas alcoólicas;
- Bebidas destiladas e bebidas espirituosas c/teor alcoólico superior a 22% vol. e álcool etílico não desnaturado de 80% vol, ou mais = 1 litro
- Bebidas destiladas e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho ou álcool, tafia, saké ou bebidas similares, com um teor igual ou inferior a 22% vol e vinhos espumantes e espumosos, vinhos licorosos = 2 litros
- Vinhos tranquilos = 2 litros
-------------------------------------------------->
Franquias Fiscais
Para Viajantes procedentes de Estados membros EU:
- Álcoois e bebidas alcoólicas;
- Bebidas destiladas e bebidas espirituosas c/teor alcoólico superior a 22% vol. e álcool etílico não desnaturado de 80% vol, ou mais = 10 litro
- Bebidas destiladas e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho ou álcool, tafia, saké ou bebidas similares, com um teor igual ou inferior a 22% vol e vinhos espumantes e espumosos, vinhos licorosos = 20 litros
- Vinhos tranquilos = 90 litros
- Cervejas = 110 litros
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Franquias Aduaneiras/Fiscais
Para Viajantes procedentes de Países terceiros:
- Perfumes = 50 gr
- Águas de Toucador = 1/4 litro
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Franquias Fiscais
Para Viajantes procedentes de Estados membros EU:
- Perfumes = 75 gr
- Águas de Toucador = 3/8 litro
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Franquias Aduaneiras/Fiscais
Para Viajantes procedentes de Países terceiros:
- Café = 500 gr
- Extratos e essências de Café = 200 gr
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Franquias Fiscais
Para Viajantes procedentes de Estados membros EU:
- Café = 1 Kg
- Extratos e essências de Café = 400 gr
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Franquias Aduaneiras/Fiscais
Para Viajantes procedentes de Países terceiros:
- Chá = 100 gr
- Extratos e essências de Chá = 40 gr
-------------------------------------------------->
Franquias Fiscais
Para Viajantes procedentes de Estados membros EU:
- Chá = 100 gr
- Extratos e essências de Chá = 80 gr
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Medicamentos:
A quantidade correspondente às necessidades pessoais dos viajantes!
Outras MERCADORIAS:
Os viajantes provenientes de países terceiros beneficiam de franquias aduaneiras relativamente a outras mercadorias desprovidas de carácter comercial até aos seguintes valores: 175€, viajantes de idade igual ou sup. a 15 anos e 90€, para viajantes de idade inferior a 15 anos.
ATENÇÃO:
Os viajantes de idade inferior a 17 anos não beneficiam de qualquer isenção para produtos de tabaco e bebidas alcoólicas e os de idade inferior a 15 anos também não beneficiam de isenção para café ou extractos e essências de café.

Mercadorias PROIBIDAS e CONDICIONADAS (as principais):


É proibida ou condicionada a importação de determinados bens (ex: drogas, percursores de droga, produtos radioactivos, armas, explosivos, material de guerra, espécies protegidas de animais ou plantas, assim como partes ou derivados desses animais ou plantas. As autoridades podem efectuar revisões de bagagem para verificar que as proibições e restrições supracitadas são observadas pelos viajantes no espaço da União Europeia..

Informação de Jul/07
Para mais pormenores consulte: www.dgaiec.min-financas.pt
 
 
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